A KAFER RIP reconhece a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais de nossos colaboradores e seus dependentes, candidatos, fornecedores, usuários, parceiros e clientes. Estamos comprometidos a cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fundamentais para manter a confiança nas operações realizadas com esses dados.
Explicamos detalhadamente como os dados pessoais dos titulares são coletados, armazenados, compartilhados, tratados e protegidos. Além disso, orientamos sobre os procedimentos para que os titulares possam exercer seus direitos de forma eficaz.
A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, foi sancionada, no dia 14 de agosto de 2018, e entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Ela estabelece regras sobre atividades que envolvam a coleta, processamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais, com o objetivo de proteger o direito à privacidade da pessoa física (definido pela lei como “titular de dados pessoais”).
Seu objetivo não é eliminar a coleta e o processamento de dados pessoais, mas discipliná-la, dando ao titular a transparência necessária e controle de suas informações.
São todas as informações que possam identificar uma pessoa ou, de qualquer forma, tornar possível sua identificação, como exemplos: nome, endereço, CPF, e-mail, localização etc, sejam esses produzidos fisicamente ou online.
São aqueles dados que podem, de alguma forma, gerar discriminação ao titular razão pela qual devem ser tratados com ainda mais cuidado. São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados relacionados à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos.